Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, desde que o título eleitoral esteja regular — ou seja, não esteja cancelado nem suspenso. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, portanto, a ausência na primeira etapa, por si só, não gera qualquer impedimento para participar da segunda.
Essa regra vale mesmo para quem também não possui cadastro biométrico. A biometria não é requisito obrigatório para votar; nesses casos, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto no local de votação.
No entanto, é importante não confundir o direito de votar com a obrigação de justificar a falta. Quem não votou no primeiro turno continua obrigado a apresentar justificativa à Justiça Eleitoral, mesmo que vote no segundo turno. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das Eleições 2026 vai até 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar.
As justificativas são separadas para cada turno. Se o eleitor faltar aos dois, precisará apresentar dois pedidos distintos, dentro dos respectivos prazos. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência.
Por fim, vale lembrar: a falta de justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral e pode acarretar restrições, como impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral. Três ausências consecutivas sem regularização podem levar ao cancelamento do título.
Fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral — “Eleitor pode votar no 2º turno mesmo sem ter comparecido ao 1º”
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