Justiça proíbe Prefeitura de SP de pressionar servidores a participar de atos de campanha
Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo, comandada por Ricardo Nunes (MDB), de pressionar servidores e outros trabalhadores a participar de atos de campanha eleitoral. A decisão liminar, concedida nesta sexta-feira (23), atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A medida foi motivada por denúncias de assédio eleitoral envolvendo a mobilização de funcionários municipais em apoio à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).
Entre os episódios investigados estão a convocação de servidores para uma manifestação na Avenida Paulista, o recolhimento de celulares durante reuniões políticas e a exigência de fotografias para comprovar presença em atos de campanha. Segundo os relatos encaminhados ao MPT, funcionários teriam sido ameaçados com a perda de cargos caso não participassem das atividades.
Justiça proíbe Prefeitura de SP de pressionar servidores
A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo. A determinação impede que a administração municipal exija, solicite, induza ou constranja trabalhadores a participar de reuniões político-partidárias, atos eleitorais ou qualquer atividade destinada a favorecer ou prejudicar candidatos, partidos e coligações.
A proibição não se restringe aos servidores concursados. A decisão também protege ocupantes de cargos comissionados, terceirizados e trabalhadores vinculados a serviços conveniados com o município, independentemente da modalidade de contratação.
Ao analisar o pedido do Ministério Público do Trabalho, a magistrada apontou que o assédio eleitoral pode ocorrer mesmo sem ameaças explícitas de demissão. A pressão exercida por superiores hierárquicos, especialmente sobre trabalhadores que dependem de nomeações ou contratos, pode comprometer a liberdade de orientação política e de voto.
O descumprimento das obrigações impostas pela Justiça poderá resultar em multa de R$ 50 mil por dia, conforme estabelecido na decisão.
Ricardo Nunes é alvo de denúncias por ato de Flávio Bolsonaro
A ação judicial teve origem em denúncias sobre uma reunião realizada em 17 de outubro, em um comitê político, com a participação de centenas de pessoas, incluindo servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais.
Segundo o MPT, o prefeito Ricardo Nunes teria convocado os participantes para comparecer a um ato na Avenida Paulista em apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. Também teria incentivado a divulgação de conteúdos de campanha nas redes sociais e a mobilização de outras pessoas por aplicativos de mensagens.
A Revista Fórum já havia noticiado a investigação do MPT contra Ricardo Nunes por suspeita de assédio eleitoral envolvendo servidores municipais, após a convocação para atividades políticas em favor do candidato do PL.
O Ministério Público também recebeu relatos sobre o recolhimento de celulares de funcionários comissionados durante reuniões em subprefeituras. Outras denúncias apontam a cobrança de fotografias como prova de comparecimento a manifestações, sob ameaça de exoneração.
Há ainda informações sobre a mobilização de trabalhadores de creches conveniadas à Prefeitura de São Paulo mediante promessas de compensação de dias trabalhados e concessão de folgas.
Essas denúncias fundamentaram o pedido de intervenção judicial, mas as condutas relatadas ainda serão examinadas no decorrer do processo.
Prefeitura terá de divulgar decisão e canais de denúncia em dez horas
Além de proibir a pressão sobre trabalhadores, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo dê ampla publicidade ao conteúdo da liminar em até dez horas após sua intimação.
A divulgação deverá alcançar os servidores e demais trabalhadores vinculados ao município, por meio de comunicados, canais institucionais e notificações aos gestores. A administração também deverá informar os canais do Ministério Público do Trabalho destinados ao recebimento de denúncias.
Outra obrigação é disponibilizar a cartilha de prevenção ao assédio eleitoral e comprovar a existência ou ativação de um canal interno específico, sigiloso e seguro para receber denúncias, com mecanismos de proteção contra possíveis retaliações.
Os trabalhadores que sofrerem pressão para participar de atividades eleitorais também podem procurar diretamente o canal oficial de denúncias do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
O município foi citado para apresentar contestação no prazo de cinco dias. A decisão tem caráter liminar e permanece sujeita à análise posterior da Justiça do Trabalho.
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