Justiça garante transporte e alimentação para quilombolas e ribeirinhos no 2º turno
A Justiça Federal ampliou, nesta sexta-feira (23), a decisão que obriga a União a garantir transporte gratuito e alimentação para eleitores indígenas no segundo turno das eleições de 2026. A medida estende o benefício a quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais e famílias assentadas em áreas de difícil acesso em todo o país.
A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após dados do primeiro turno indicarem que milhares de eleitores de comunidades tradicionais não conseguiram votar por falta de transporte e suporte linguístico.
Na mesma decisão, a Justiça homologou o plano de ação apresentado pelo governo federal para cumprir a ordem em 24 horas, a tempo do segundo turno, marcado para este domingo (25).
A decisão da Justiça Federal já garantia transporte gratuito e alimentação aos povos indígenas e menciona a dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos e a eficiência da administração pública como fundamentos para assegurar a efetividade do voto a quem vive longe dos centros urbanos.
Plano de ação e execução
A Justiça homologou o plano de ação apresentado pelo governo federal, construído em articulação entre Advocacia-Geral da União (AGU), Casa Civil, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Funai, Sesai, Incra, ICMBio, Forças Armadas e Polícia Federal, em diálogo com municípios e a Justiça Eleitoral.
A Funai acompanhará os deslocamentos dos eleitores indígenas, enquanto o Incra e o ICMBio darão suporte às comunidades quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e aos assentamentos rurais.
O plano prioriza o uso de veículos e embarcações da frota pública federal e o repasse de apoio financeiro e combustível para que as prefeituras realizem o transporte local.
Quando não for possível mobilizar estrutura oficial a tempo, a decisão autoriza o ressarcimento direto das comunidades e associações comunitárias pelos gastos já assumidos, incluindo combustível, aluguel de barcos ou carros, alimentação, hospedagem e contratação de tradutores ou facilitadores de línguas originárias.
A comprovação pode ser feita de forma simplificada, por declaração assinada por lideranças comunitárias acompanhada de notas fiscais, recibos ou fotografias, com pagamento liberado via Requisição de Pequeno Valor (RPV).
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