Fachin cobra TSE sobre restrição a transporte de indígenas no 2° turno

24/10/2026 - 20:47
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Fachin cobra TSE sobre restrição a transporte de indígenas no 2° turno
- Edson Fachin - Foto: Ton Molina/STF

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (24) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preste informações, em até três horas, sobre a decisão que restringe o transporte de eleitores indígenas por órgãos federais. 

O despacho foi proferido na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, que ocorre neste domingo (25), após a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrerem ao STF contra a medida do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, apontando insegurança jurídica e risco concreto à participação eleitoral de comunidades indígenas.

Ao analisar o pedido, Fachin destacou a urgência do caso diante da proximidade da votação e determinou a intimação imediata do TSE para prestar esclarecimentos. “Em razão do iminente risco de perda de objeto”, escreveu o ministro, ao fixar o prazo de três horas para a resposta.

A AGU também se manifestou no processo em apoio ao pedido da PGR, apontando que a existência de decisões judiciais com determinações conflitantes gerou insegurança jurídica para os órgãos federais diretamente responsáveis pelo transporte de eleitores indígenas. Com o segundo turno a menos de 24 horas, a intervenção do presidente do STF expôs a gravidade do impasse e a urgência de uma definição antes da abertura das urnas.

Decisão de Nunes Marques e seus impactos

Na decisão questionada, Nunes Marques estabeleceu que cada operação de transporte de eleitores indígenas realizada por órgãos federais depende de aprovação expressa e prévia do juízo eleitoral competente. O ministro considerou ilícito o transporte realizado sem essa autorização e determinou que ordens de outras autoridades, administrativas ou judiciais, não alteram as condições por ele fixadas. Para transportar os eleitores, os órgãos do governo teriam de apresentar à Justiça Eleitoral os veículos, os responsáveis pelas viagens, os trajetos e os horários, aguardando aprovação antes de qualquer saída.

A PGR pediu ao Supremo a suspensão dessas restrições, argumentando que a regra foi enviada a centenas de juízos eleitorais às 20h06 de sexta-feira (23), para uma votação que começa às 8h de domingo (25). Segundo a procuradoria, não há tempo hábil para analisar cada operação antes da partida dos veículos e embarcações, sobretudo em locais onde o trajeto até as seções eleitorais leva horas ou dias. Para a PGR, uma condição que não pode ser cumprida no tempo disponível equivale, na prática, a uma proibição.

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