Nunes Marques recua e autoriza transporte de indígenas no 2° turno da eleição

24/10/2026 - 21:35
0 0
Nunes Marques recua e autoriza transporte de indígenas no 2° turno da eleição
Kassio Nunes Marques - Kassio Nunes Marques - Foto: Luiz Roberto/TSE

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recuou neste sábado (24) de parte da decisão que restringia o transporte de eleitores indígenas e de comunidades tradicionais no segundo turno, marcado para este domingo (25). A reconsideração ocorreu após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, alertar que as exigências iniciais poderiam inviabilizar o acesso de milhares de pessoas às urnas.

Gonet havia pedido ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da determinação anterior, argumentando que a burocracia imposta operava, na prática, como uma proibição. Nunes Marques autorizou o uso de veículos e embarcações de órgãos como Funai, Sesai e Ministério dos Povos Indígenas, mas condicionou as operações à aprovação prévia dos juízes eleitorais.

O recuo de Nunes Marques

Nunes Marques reconsiderou o item (iv) de sua decisão de 23 de outubro, autorizando que veículos e embarcações da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e de outros órgãos federais sejam considerados a serviço da Justiça Eleitoral no transporte de eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais. A condição é que as operações sejam autorizadas pelo juiz eleitoral competente por meio de um quadro aprovado antes da partida, com os meios de transporte abastecidos e conduzidos pelas próprias equipes dos órgãos.

A mudança é parcial. A decisão anterior, de sexta-feira, exigia aprovação expressa e individualizada da autoridade eleitoral para cada operação, com identificação detalhada de veículos, condutores, itinerários, pontos de embarque e horários. O que Nunes Marques flexibilizou foi a necessidade de aprovação operação por operação: agora, um único quadro por zona eleitoral, aprovado antes da partida, é suficiente para autorizar o conjunto das operações. As demais determinações da decisão de 23 de outubro foram mantidas, e as restrições previstas na legislação eleitoral continuam aplicáveis às operações que não receberem aval da Justiça Eleitoral.

O alerta da PGR e o impasse

A reviravolta foi desencadeada pela manifestação do procurador-geral Paulo Gonet, que levou o pedido de suspensão da decisão anterior diretamente ao STF. A PGR argumentou que a exigência de autorização individualizada para cada operação de transporte, a poucas horas da eleição, tornaria impossível o cumprimento das exigências na prática. O argumento central de Gonet foi direto: “Uma condição que não pode ser cumprida no tempo disponível opera como proibição.”

Segundo dados apresentados pela PGR, cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para votar no segundo turno, dos quais 4.770 precisam de deslocamento por via fluvial. A PGR também apontou, segundo o órgão, que no primeiro turno, em 4 de outubro, a abstenção entre eleitores indígenas chegou a 26%, contra média nacional de 20%, dado que reforçava a urgência de garantir condições mínimas de acesso às urnas. Gonet afirmou ainda que a decisão de Nunes Marques comprometia a eficácia de uma ordem judicial da Justiça Federal do Pará que determinava à União o transporte gratuito desses eleitores e criava insegurança jurídica para os servidores públicos envolvidos nas operações.

O impasse tinha uma cronologia reveladora: na sexta-feira, a Justiça Federal homologou o plano de transporte apresentado pela União. Menos de duas horas depois, Nunes Marques impôs as restrições que, segundo a PGR, esvaziavam o plano recém-aprovado.

Impacto e próximos passos

Com a decisão revisada, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve entregar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ainda neste sábado, quadros estaduais organizados por zona eleitoral, detalhando veículos, embarcações, condutores, itinerários, pontos de embarque, horários e número de eleitores atendidos. Complementações podem ser feitas até o início da votação.

Após receber os documentos, cada juiz eleitoral terá até duas horas para aprovar as operações de sua zona em um único ato. Caso não haja decisão dentro desse prazo, a análise sobe para a presidência do respectivo TRE e, se necessário, para a presidência do TSE. Qualquer exclusão de operação deverá ser justificada.

O mecanismo reduz a burocracia em relação à decisão anterior, mas não a elimina. A aprovação prévia continua obrigatória, e operações fora dos quadros aprovados seguem proibidas. O resultado prático para as comunidades dependerá da agilidade da AGU em organizar e entregar os quadros e da disposição dos juízes eleitorais em aprová-los dentro do prazo, na véspera de uma eleição.

Comentários (0)

User