Justiça determina que Ricardo Nunes opere 100% da frota de ônibus no 2° turno em SP
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que a Prefeitura e a SPTrans operem com 100% da frota de ônibus municipais neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições, em níveis equivalentes aos de dias úteis. A decisão foi assinada na sexta-feira (23) pelo juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado, após ação popular movida pela vereadora Luana Alves, pela deputada estadual Mônica Seixas e pela deputada federal Sâmia Bomfim, todas do PSOL.
A medida reverte o plano original da gestão de Ricardo Nunes, que pretendia repetir o esquema do primeiro turno, com frota equivalente a de sábados, e busca garantir o acesso dos eleitores às urnas, especialmente nas periferias da cidade.
A decisão considera as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinam a oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação com frequência compatível com a dos dias úteis, e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigação do poder público de garantir esse acesso.
A urgência da medida foi justificada pela proximidade do pleito. O magistrado determinou ainda a manutenção da reserva técnica habitualmente adotada nos dias úteis, garantindo que a operação siga os parâmetros normais de funcionamento da rede municipal.
O plano da Prefeitura e a ação da oposição
A gestão municipal havia comunicado que manteria no segundo turno o mesmo esquema adotado no primeiro, com uma frota equivalente a de sábados. A bancada de oposição vinha pressionando para que os ônibus operassem como num dia útil, com cerca de 12 mil veículos em circulação. Segundo a denúncia das parlamentares, o plano da prefeitura representava uma diferença de 4.600 a 5.100 ônibus a menos nas ruas, o que corresponde a uma redução de 40% em relação aos dias úteis.
A ação popular foi apresentada à Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na quarta-feira (21) e depois remetida à Justiça Eleitoral, por tratar diretamente do acesso dos eleitores aos locais de votação. As parlamentares argumentaram que a escassez planejada de transporte atuaria como “verdadeira barreira econômica e física ao exercício do sufrágio”, com impacto desproporcional sobre a população mais pobre, em especial a que vive nas periferias da cidade.
“Essa escassez planejada de transporte atua como verdadeira barreira econômica e física ao exercício do sufrágio”, argumentam.
A ação apontou ainda que a decisão da prefeitura violaria a resolução nº 23.736/2024 do TSE e o entendimento do STF firmado na ADPF 1.013, que considerou inconstitucional a omissão do poder público em ofertar transporte gratuito e em frequência compatível com a dos dias úteis nos dias de eleição.
Multa R$ 100 mil
Para garantir o cumprimento da ordem, o juiz fixou multa individual de R$ 100 mil, de responsabilidade pessoal, ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ao presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges, em caso de descumprimento injustificado. O magistrado foi além e advertiu que a desobediência à ordem pode configurar crime eleitoral, além de gerar responsabilização civil e administrativa.
Comentários (0)