Justiça Eleitoral nega transporte para indígenas votarem no 2° turno no Amazonas

21/10/2026 - 13:18
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Justiça Eleitoral nega transporte para indígenas votarem no 2° turno no Amazonas
- Terra Indígena Vale do Javari. Foto: Adam Mol/Funai

A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para que fosse fornecido transporte fluvial gratuito, água e alimentação a indígenas de 44 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari, a segunda maior do Brasil, no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (20) pela juíza Dálethe Borges Messias, titular da 42ª Zona Eleitoral, em Atalaia do Norte, e se apoia em três argumentos: encerramento dos prazos legais de planejamento, ausência de dotação orçamentária específica e inviabilidade logística da operação. A Univaja afirma que avalia recorrer e alerta que a abstenção no primeiro turno na região já havia atingido entre 30% e 35%.

A organização também afirma que a Justiça Eleitoral não a procurou durante o primeiro turno das eleições e, diante da proximidade do segundo turno e dos índices de abstenção, foi solicitado apoio para que a comunidade conseguisse chegar aos seus locais de votação.

Justificativas e resposta da Univaja

Na decisão, a juíza afirmou que as etapas de requisição de embarcações e organização de percursos deveriam ter sido concluídas entre 4 de setembro e 10 de outubro, antes mesmo doo pedido ser recebido pelo juízo. O segundo impedimento é a ausência de dotação orçamentária específica. O terceiro é a inviabilidade logística: os percursos fluviais envolvidos variam de 321 km a 895 km, com agravantes como a vazante dos rios, bancos de areia e restrições à navegação noturna, podendo exigir de três a cinco dias ou mais de deslocamento.

A Univaja recebeu a decisão com preocupação e não descartou recorrer. Eliésio Marubo, advogado indígena e procurador jurídico da entidade, afirmou que “a decisão cassa direitos fundamentais dos povos indígenas do Vale do Javari de exercer um direito a voto, de escolher o seu representante num ambiente tão polarizado como tem sido o ambiente político no Brasil”. 

Em nota, a organização também declarou “que garantir o exercício do voto é responsabilidade do poder público”. “As organizações indígenas podem colaborar, mas não devem assumir sozinhas os custos e a estrutura necessários para assegurar esse direito fundamental”, afirma.

Votação indígena no Vale do Javari

A Terra Indígena Vale do Javari é a segunda maior do Brasil, com 8,5 milhões de hectares, abrigando 74 aldeias, sete povos e mais de 6 mil indígenas. A região também concentra a maior quantidade de povos isolados do mundo e faz fronteira com Peru e Colômbia. Por sua riqueza natural e posição estratégica, é alvo constante de narcotráfico, garimpo ilegal, biopirataria e extração ilícita de madeira, o que torna qualquer disputa política na área particularmente sensível.

A Univaja relatou que, em eleições anteriores, havia articulação direta com a Justiça Eleitoral para garantir a logística de votação. Esse arranjo não se repetiu neste ciclo eleitoral, e a entidade aponta essa ruptura como fator determinante para a alta abstenção no primeiro turno. A situação contrasta com o que prevê uma resolução do TSE, que determina que deve ser “assegurado o fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto pela população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de demais comunidades tradicionais”. 

A juíza citou a norma na decisão, mas argumentou que o não cumprimento dos prazos procedimentais tornava sua aplicação inviável no caso concreto. Vale registrar que, em 15 de outubro, o próprio TSE havia alterado a regra para permitir que tribunais regionais analisassem pedidos apresentados fora do prazo, considerando particularidades locais e viabilidade operacional. A decisão da 42ª Zona Eleitoral foi publicada cinco dias depois.

Implicações e próximos passos

No plano político, as deputadas federais Sonia Guajajara (PSOL-SP) e Célia Xakriabá (PSOL-MG) já haviam encaminhado ofício ao TSE em 9 de outubro, cobrando medidas urgentes para garantir o voto indígena no segundo turno e citando problemas de transporte insuficiente verificados no primeiro turno em outros estados. A decisão da juíza, por sua vez, determinou o encaminhamento do processo às unidades competentes do TRE-AM para subsidiar o planejamento das próximas eleições, com consulta prévia às comunidades. É uma medida voltada ao futuro que não resolve o problema imediato de 25 de outubro.

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