Como um candidato ganha no primeiro turno?

02/10/2026 - 12:27
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Como um candidato ganha no primeiro turno?
Pesquisa Datafolha traz panorama após crise envolvendo Flávio Bolsonaro - (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Para vencer uma eleição no primeiro turno no Brasil, um candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos válidos atribuídos às candidaturas.

A regra vale tanto para as eleições de presidente da República como para governadores de estados e do Distrito Federal e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.

É importante lembrar que, no cálculo da maioria, os votos brancos e nulos ficam de fora e não são transferidos para o candidato mais votado. São considerados apenas os votos válidos, que podem ser dados a um candidato ou, nas eleições proporcionais, a uma legenda.

Isso significa que o número necessário para vencer no primeiro turno não é fixo: depende da quantidade de votos válidos efetivamente registrados naquela eleição e, portanto, pode mudar conforme o número de pessoas que comparecem às urnas e, principalmente, conforme a quantidade de votos brancos e nulos.

O que significa maioria absoluta?

Maioria absoluta significa obter mais da metade dos votos válidos. Em termos práticos, é a chamada regra de “metade mais um”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Então, se determinada eleição tiver 10 milhões de votos válidos, um candidato deve receber pelo menos 5.000.001 votos (50% + 1) para ultrapassar a metade, não computados os votos em branco e os nulos. A mesma lógica é aplicada às eleições para governador e, nas situações previstas em lei, para prefeito, no caso de cidades com mais de 200 mil eleitores.

Em quais eleições é possível ganhar no primeiro turno?

A exigência de maioria absoluta no primeiro turno vale para os cargos disputados pelo sistema majoritário em que existe previsão constitucional ou legal de segundo turno: os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores.

Isso significa que, em cidades com até 200 mil eleitores, não existe segundo turno para prefeito. Nesse caso, vence no primeiro e único turno o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos, ainda que não alcance 50% (basta ter mais votos do que os opositores).

Os cargos de senador, deputado e vereador seguem regras diferentes.

As eleições para senador e para prefeito de municípios com menos de 200 mil eleitores adotam a maioria relativa, também chamada de maioria simples. Nesses casos, é eleito o candidato que obtiver mais votos válidos, independentemente de ultrapassar 50%. Não há segundo turno.

Já deputados federais, estaduais e distritais são escolhidos pelo sistema proporcional, em que a distribuição das vagas leva em consideração os votos destinados às candidaturas e às legendas e a votação dos partidos e federações.

O que acontece se ninguém chegar à maioria absoluta?

Se nenhum candidato atingir a maioria absoluta no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno, regra estabelecida pela Constituição Federal de 1988.

O segundo turno é realizado com os dois candidatos mais votados no primeiro turno, e é eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos no segundo turno.

Segundo os dados divulgados pelo TSE, as Eleições 2026 têm mais de 158 milhões de eleitores aptos a votar. Na estatística divulgada em julho, eram 158.745.463 pessoas, número que representava crescimento de 1,46% em relação ao eleitorado de 2022.

São Paulo era o maior colégio eleitoral brasileiro, com 34.104.226 eleitores e eleitoras, o equivalente a 21,48% do total considerado naquela estatística. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 16.377.659 (10,32%); Rio de Janeiro, com 12.857.000 (8,10%); Bahia, com 11.321.005 (7,13%); e Paraná, com 8.609.026 (5,42%).

Juntos, os cinco estados concentram 83.268.916 eleitores, ou 52,45% do eleitorado brasileiro considerado na publicação do TSE.

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, mas somente para os cargos de presidente e vice-presidente e governador e vice-governador.

Se, nas eleições de 2026, os 158.745.463 eleitores e eleitoras comparecessem às urnas e todos os votos fossem considerados válidos, a maioria absoluta seria de 79.372.732 votos. Na prática, no entanto, esse número pode ser menor, já que a maioria absoluta é calculada sobre o total de votos válidos registrados, não sobre o número de eleitores aptos a votar.

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