Bloqueio de canais de WhatsApp restringe liberdade política e altera disputa, afirmam juristas em nota ao TSE

21/10/2026 - 15:26
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Bloqueio de canais de WhatsApp restringe liberdade política e altera disputa, afirmam juristas em nota ao TSE
- Kassio Nunes Marques - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 100 juristas divulgaram uma nota técnica ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (21) com críticas à possibilidade do órgão bloquear canais de WhatsApp às vésperas do segundo turno das eleições. Eles destacam que a rede social não possui nenhum dos elementos que a configuram dentro das normas sobre impulsionamento de propaganda eleitoral e que a decisão poderia “restringir a liberdade política de cidadãos e alterar significativamente as condições da disputa eleitoral a poucos dias da votação”. 

A discussão ganhou força depois que o ministro André Mendonça, integrante do tribunal, fez circular uma minuta com uma proposta de restrição aos canais de grande alcance no WhatsApp. Segundo o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, a possibilidade chegou a ser discutida na semana passada, durante as deliberações que resultaram em novas regras para o funcionamento de canais ligados às campanhas eleitorais. No entanto, após a repercussão desta quarta-feira, o ministro descartou a possibilidade.

Na nota técnica, os juristas argumentam que a equiparação dos canais de WhatsApp ao impulsionamento não se sustenta, uma vez que esse é um serviço que, mediante contratação com o provedor, potencializa o alcance do conteúdo para atingir usuários que normalmente não teriam acesso a ele. “Exige, cumulativamente, contratação onerosa, ampliação artificial do alcance e entrega a quem não escolheu receber. O canal não tem nenhum desses elementos: é gratuito, não tem alcance potencializado e só chega a quem decidiu segui-lo”, afirmam os juristas. 

Portanto, para os juristas, a equiparação de canais públicos de WhatsApp ao impulsionamento confundiria duas categorias que a legislação deliberadamente distingue: a difusão orgânica de propaganda eleitoral e a contratação remunerada de serviços de ampliação de alcance. Eles também argumenta que a distinção também decorre da própria definição da Meta, que esclarece que o aplicativo  “não opera um feed de conteúdo, não classifica ou recomenda mensagens” e, de forma categórica, que “o WhatsApp não oferece impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral”.

A distinção também decorre do próprio provedor. Em seu plano de conformidade submetido ao Tribunal, a Meta esclarece que o aplicativo “não opera um feed de conteúdo, não classifica ou recomenda mensagens” e, de forma categórica, que “o WhatsApp não oferece impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral”.

Os juristas ainda destacam que a própria regulamentação eleitoral já reconhece a licitude da propaganda em canais e perfis, no art. 28, IV, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que admite expressamente a propaganda eleitoral por meio de redes sociais, aplicações de mensagens instantâneas e serviços assemelhados. 

“Mais especificamente, o art. 28, § 6º-A, reconhece a licitude da propaganda eleitoral em canais e perfis de pessoas naturais que alcancem grandes audiências ou participem de mobilizações destinadas a ampliar o alcance orgânico de mensagens, inclusive por meio de compartilhamentos simultâneos e hashtags”, argumentam. 

Os juristas concluem que, portanto, não se trata de afastar o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral, mas não transformar uma categoria inteira de comunicação política em modalidade proibida de publicidade paga, independentemente de contratação ou demonstração de irregularidade. 

“É fundamental, portanto, preservar a distinção entre propaganda orgânica e impulsionamento pago, evitando interpretações ou alterações regulamentares que imponham aos canais públicos de WhatsApp restrições incompatíveis com sua natureza técnica e com o regime jurídico vigente, especialmente às vésperas da eleição”, defendem. 

 

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